REGULAMENTO

REGULAMENTO BEST OF GUINÉ-BISSAU AWARDS 

BEST OF GUINE-BISSAU AWARDS ”

Um dos maiores desafios que a nossa sociedade atual enfrenta é desenvolver projetos que possam proporcionar aos cidadãos condições que lhes permitam enfrentar o futuro de uma forma positiva, responsável e saudável. Aceitar, valorizar, divulgar e utilizar positivamente a diferença é acreditar que juntos podemos aprender através da partilha de experiências de forma a promover uma convivência salutar. Estamos a vivenciar um momento histórico de afirmação da lusofonia à escala mundial e, nesse sentido, é sempre importante trazer à memória do cidadão a história e sobretudo o futuro da língua que falamos. Por isso, todas as manifestações de reforço da imagem da Língua Portuguesa, no âmbito nacional e internacional são sempre bem-vindas. Só assim será possível ativar a disponibilidade dos cidadãos e, com ela, a dos governos e das empresas para apoiar o trabalho de promoção, expansão, afirmação e consolidação dos laços que nos unem. Face à situação atual da Guiné-Bissau, tornou-se urgente a necessidade de motivar, valorizar todos os que contribuem nas diversas áreas para a promoção de uma imagem positiva do país. Assim, a Gala “BEST OF GUINÉ-BISSAU AWARDS ” surge como um contributo para o reconhecimento, a valorização, a promoção e divulgação de valores que se tenham destacado no panorama Sociocultural.

A Gala “BEST OF GUINÉ-BISSAU AWARDS ” pretende ser um evento anual, que premiará os guineenses que se destacaram com inegável mérito em cada ano no panorama sociocultural. Para tal torna-se necessário estabelecer e fixar as regras de funcionamento e organização do processo de atribuição destes prémios. Os “Prémios da Gala BEST OF GUINÉ-BISSAU AWARDS ” são uma iniciativa de promoção e divulgação da vertente sociocultural guineense e tem como finalidade distinguir todos aqueles que ao longo do ano anterior tenham representado um papel preponderante nas várias categorias nomeadas para distinção ou contribuído para a elevação do nome da Guiné-Bissau de forma positiva. Os “Prémios da Gala” assumem a natureza de uma distinção de mérito, não tendo os mesmos qualquer substrato material nem pecuniário. O Prémio consiste na atribuição do troféu “Best Of”, na Gala anual a uma personalidade ou entidade que resulta dos processos de nomeação e/ou votação, em cada uma das categorias que durante o período de 01/01/2022 a  30/06/2023 se destacaram mais nas áreas previamente definidas pela organização. 

Nomeações/Avaliação dos Nomeados

O Comité de Avaliação convidada pela organização será composto por individualidades de referência no panorama sociocultural da Guiné-Bissau. Terá um número mínimo de 5 membros, com experiência comprovada no panorama sociocultural.

1 – Os membros do Comité de Avaliação não podem auto-nomear-se, nem associações ou grupos que estejam associados e nem nomear personalidades que estejam na política ativa.

2 – Os membros do Comité obrigam-se a cumprir os termos e condições deste regulamento.

Fases das Nomeações e Divulgação dos nomeados

  1. Cabe ao Comité nomear, mediante consenso, escolher (1 a 6) individualidades que tiveram maior destaque nas suas áreas.

  2. No caso de categorias com subcategorias serão nomeados (1 a 6) individualidades por cada subcategoria.

  3. Dar-se-á a conhecer ao público os nomeados de cada Categoria ou subcategoria, através de uma comunicação na página oficial do facebook do evento, através dos media, e/ ou através de conferência de imprensa convocada para o efeito.

  4. Após a divulgação dos nomeados, decorre um período de 48 horas para eventuais reclamações. Passada as 48 horas é feita a publicação no site sendo que a votação decorre durante 12 dias.

Votação

  1. Os vencedores para todas as categorias serão encontrados através da seguinte combinação de votos: Corpo de Jurados: será responsável por 50% da votação final Público: será responsável pelos restantes 50% da votação final. Todos os vencedores de cada categoria serão anunciados na noite da Gala de Premiação e receberão um troféu oficial Best Of Guiné-Bissau Awards.  A votação no site oficial do evento terá a duração de 12 dias.

2 – Depois de inseridos os votos, não é possível alterar a votação.

  1. A organização irá somar a pontuação e no dia da Gala divulgar os vencedores.

  2. Em caso de empate, a decisão é tomada por unanimidade pelos jurados.

  3. Os membros dos jurados devem pautar-se por critérios de rigor, coerência, isenção, respeito, imparcialidade e transparência.

Divulgação dos vencedores

  1. Os vencedores serão conhecidos publicamente no dia da Gala.

  2. A data, formato, estrutura e meios utilizados para a realização da cerimónia serão definidos pela Organização, exclusivamente de acordo com o seu critério.

Requisitos/Critérios Nomeação

  1. A personalidade nomeada em cada uma das categorias deverá ter nacionalidade guineense, de origem guineense ou ter dupla nacionalidade.

  2. Nas nomeações para cada categoria, os membros do Comité de Avaliação devem ter em conta:

1) Na categoria Comunicação/Jornalismo, para cada uma das subcategorias:

  1. Televisão: premiar a figura do ano na área da Televisão, tendo em conta os trabalhos produzidos em televisão tradicional e/ou online (crónicas, reportagens, entrevistas) ou figuras que estejam à frente de programas de informação ou entretenimento de televisão pública, privada ou online, desde que estes tenham uma atividade regular;

  2. Rádio: premiar a figura do ano na área da Rádio, tendo em conta trabalhos (crónicas, reportagens ou entrevistas) ou figuras que estejam à frente de programas de informação ou entretenimento, que tenham sido transmitidos por estações de rádio nacionais ou locais, privadas ou públicas, desde que estas tenham uma atividade regular.

III. Imprensa: premiar a figura do ano na área da Imprensa Escrita, figura responsável por trabalhos abrange trabalhos (crónicas, reportagens ou entrevistas) que tenham sido publicados em órgãos de Comunicação Social, desde que estes tenham impressão regular.

  1. Online: premiar a figura do ano na área da Internet; figura responsável por trabalhos (crónicas, reportagens ou entrevistas) que tenham sido publicados em sites públicos ou privados, desde que estes tenham uma atuação regular.

2) Na categoria Cultura (Literatura, Artes Plásticas, TV/Teatro, Cinema, Dança, Djs, Organização de Eventos) premiar a figura e ou instituição que pela sua ação, tenha contribuído de forma decisiva e com particular impacto na sociedade, para a compreensão, defesa ou promoção dos valores culturais contribuindo para o engrandecimento e a notoriedade da Guiné-Bissau no que diz respeito à cultura, tendo em conta as suas diversas vertentes; personalidade que tenha obras consideradas de mérito no país e que seja portadora de valores universais e contribuam para o melhoramento da sociedade; são critérios fundamentais o impacto, a originalidade e o carácter inovador da contribuição para a temática em questão.

3) Na categoria Desporto premiar personalidade/grupos de elevado nível de reconhecimento público e que tenha obtido ao longo da sua carreira, resultados excepcionais; ter participado, de modo relevante, na promoção do desporto, a nível nacional e ou internacional, ter atuado, de forma extraordinária, em benefício do desporto guineense; ter tido melhores prestações desportivas e seja dotado de exemplar espírito desportivo; que em representação nacional, tenha obtido resultados relevantes ou prestigiado o País.

4) Na área da Música premiar a personalidade, nomeadamente artista, que tenha sido uma referência, podendo ou não ser uma revelação, de ter contribuído para a promoção da música guineense, a nível nacional ou internacional, deve ser considerado um exemplo mediante a sua postura perante a sociedade e entre os seus colegas de profissão.

5) Na área da Moda premiar a personalidade, nomeadamente estilista, modelo, que tenha sido uma referência, podendo ser ou não uma revelação; ter participado, de modo relevante, na promoção da moda guineense, a nível nacional e/ou internacional, ter atuado, de forma extraordinária, em benefício da Moda; personalidade que em representação nacional, tenha obtido resultados relevantes ou prestigiado o País e que pela sua ação deve ser considerado exemplo de mérito; tendo em conta a originalidade, inovação, formação, competência, criatividade.

6) Na categoria Personalidade Revelação do Ano premiar a personalidade que se destacaram pelas suas obras ou realizações em prol da sociedade guineense; deve ser tido em conta a superação dos limites anteriormente alcançados por ações semelhantes, a inovação, empreendedorismo e a criatividade; e inspiram outros a seguir os mesmos passos;

Mérito Excelência

  1. Cabe à Organização fazer a selecção para a atribuição do prémio de Mérito Excelência que deverá distinguir personalidade ou associação/Instituições com feitos notáveis e que ao longo da sua carreira deram um valioso contributo para a Guiné-Bissau.

 

 

Organização

  1. Cabe à organização a gestão de quaisquer dúvidas, sugestões e reclamações que possam surgir.

  2. A responsabilidade da escolha dos nomeados e vencedores cabe única e exclusivamente ao comité ou ao público, sendo um processo totalmente transparente e independente.

Disposições Finais

  1. A organização deve comunicar às personalidades e associações das nomeações antes da sua publicitação.

  2. A personalidade ou associação nomeada deve comunicar por escrito a sua recusa, no prazo indicado na comunicação feita pela organização.

  3. A aceitação da nomeação implica a aceitação dos termos estabelecidos no presente regulamento.

  4. As personalidades ou associações distinguidas deverão estar presentes ou representadas na Gala de entrega dos Prémios.

  5. A atribuição dos Prémios rege-se exclusivamente pelo presente Regulamento, sendo a Organização soberana na sua interpretação, aplicação e resolução de lacunas.

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